Clientes da Scalup contemplados na parceria.
UMA NOVA PARCERIA CRIATIVA
Vamoscomeçar?
Uma parceria criativa merece
um começo à altura.
Uma parceria.
Grandes ideias.
Antes de começarmos, confira os principais pontos do nosso acordo.
04 peças estáticas e até 04 vídeos, com seus respectivos desdobramentos.
Valor fixo mensal referente ao atendimento dos dois clientes.
Pagamento mensal referente aos serviços prestados no mês anterior.
Tudo certo até aqui?
Agora, conheça os termos que vão orientar nossa parceria.
Juntos, com clareza.
Alinhados
desde o início.
O espaço das boas ideias.
E dos compromissos bem definidos.
Documento em preparação. Esta é a prévia integral. Os dados pendentes serão preenchidos antes da liberação. A versão para assinatura estará no seu convite individual.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN E EDIÇÃO DE VÍDEOS
CONTRATANTE: 60.444.212 LUCAS BARBOSA DA SILVA - ME (SCALUP), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 60.444.212/0001-90, com sede em ____________________, neste ato representada por Lucas Barbosa da Silva, Titular, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADO: 50.118.963 JEREMIAS VITOR DOS ANJOS THOMAZ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 50.118.963/0001-62, com sede no município de Jundiaí, Estado de São Paulo, endereço completo ____________________, neste ato representada por Jeremias Vitor dos Anjos Thomaz, doravante denominada CONTRATADO.
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Design e Edição de Vídeos, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de design gráfico e edição de vídeos pelo CONTRATADO, destinados à produção de materiais publicitários e conteúdos digitais para clientes atendidos pela CONTRATANTE.
1.2. Os serviços serão realizados conforme os briefings, orientações e materiais fornecidos pela CONTRATANTE, respeitando o escopo estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA 2 — DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. O CONTRATADO será responsável pela produção mensal dos seguintes materiais:
- 04 (quatro) peças visuais estáticas, incluindo seus respectivos desdobramentos para campanhas de tráfego pago.
- Até 04 (quatro) vídeos editados, incluindo seus respectivos desdobramentos para campanhas de tráfego pago.
2.2. O escopo contempla o atendimento de 02 (dois) clientes da CONTRATANTE, totalizando até 08 (oito) produções originais por mês, além dos desdobramentos correspondentes.
2.3. Entende-se por desdobramento a adaptação de uma peça já desenvolvida para diferentes formatos, dimensões ou proporções, preservando seu conceito criativo original.
2.4. A quantidade e os formatos dos desdobramentos serão definidos previamente entre as partes, conforme as necessidades das campanhas.
2.5. Os serviços que ultrapassarem o volume mensal contratado, exigirem novas criações ou envolverem demandas não previstas neste contrato deverão ser negociados e orçados separadamente.
CLÁUSULA 3 — DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços descritos, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
3.2. O valor corresponde à totalidade dos serviços prestados aos dois clientes contemplados neste contrato, não sendo cobrado individualmente por cliente.
3.3. O pagamento deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês anterior.
3.4. O pagamento será realizado por PIX ou transferência bancária, conforme os dados informados pelo CONTRATADO.
3.5. Qualquer alteração no valor mensal ou ampliação do escopo deverá ser previamente acordada entre as partes, preferencialmente por escrito.
CLÁUSULA 4 — DOS PRAZOS E DAS ENTREGAS
4.1. As demandas deverão ser encaminhadas pela CONTRATANTE com briefing, textos, referências e demais materiais necessários para sua execução.
4.2. Os prazos de entrega serão definidos de comum acordo, considerando a complexidade das peças e o cronograma de produção.
4.3. A ausência de informações, atrasos no envio de materiais ou alterações significativas no briefing poderão ocasionar a revisão dos prazos previamente estabelecidos.
4.4. O CONTRATADO compromete-se a manter comunicação profissional com a CONTRATANTE, informando eventuais dificuldades que possam comprometer as entregas.
CLÁUSULA 5 — DAS ALTERAÇÕES E REVISÕES
5.1. As peças desenvolvidas poderão passar por ajustes para atender às orientações e necessidades dos clientes finais.
5.2. As revisões deverão respeitar o briefing originalmente aprovado e o conceito criativo desenvolvido.
5.3. Solicitações que caracterizem uma nova peça, mudança completa de conceito ou alterações substanciais após a aprovação poderão ser consideradas demandas adicionais, sujeitas a novo orçamento.
5.4. As partes deverão alinhar previamente a quantidade de revisões incluídas em cada demanda.
CLÁUSULA 6 — DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Compete ao CONTRATADO:
- Desenvolver os materiais com qualidade técnica e atenção aos briefings recebidos.
- Cumprir os prazos previamente acordados.
- Preservar o sigilo das informações e dos materiais dos clientes.
- Realizar os ajustes previstos no escopo contratado.
6.2. Compete à CONTRATANTE:
- Fornecer briefings claros e todas as informações necessárias.
- Disponibilizar materiais, arquivos, logotipos e demais elementos necessários às produções.
- Centralizar e encaminhar os feedbacks dos clientes finais.
- Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas.
- Comunicar com antecedência eventuais mudanças de prioridade ou cronograma.
CLÁUSULA 7 — DOS DIREITOS DE USO DOS MATERIAIS
7.1. Após a quitação dos valores correspondentes, a CONTRATANTE poderá utilizar os materiais finais aprovados em suas campanhas, redes sociais e demais canais de comunicação de seus clientes.
7.2. A disponibilização de arquivos editáveis, projetos abertos e materiais de trabalho não está automaticamente incluída neste contrato, devendo ser negociada separadamente.
7.3. A utilização de fontes, imagens, músicas, vídeos ou outros recursos de terceiros deverá respeitar as respectivas licenças de uso.
CLÁUSULA 8 — DA AUTONOMIA PROFISSIONAL
8.1. A presente contratação possui natureza de prestação de serviços autônomos, não estabelecendo, por si só, vínculo empregatício, sociedade ou relação de exclusividade entre as partes.
8.2. O CONTRATADO terá autonomia na organização e execução dos serviços, comprometendo-se com os prazos e entregas acordados.
8.3. O CONTRATADO poderá prestar serviços a outros clientes e empresas, desde que respeite as obrigações de confidencialidade assumidas neste contrato.
CLÁUSULA 9 — DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Ambas as partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações comerciais, estratégias, documentos, dados e materiais confidenciais aos quais tenham acesso em decorrência desta parceria.
9.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento da relação contratual.
CLÁUSULA 10 — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente contrato terá início em 03/11/2026, com vigência por prazo indeterminado.
10.2. Qualquer uma das partes poderá solicitar o encerramento da parceria mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.3. Em caso de encerramento, deverão ser quitados os valores referentes aos serviços efetivamente prestados até a data de término da parceria.
10.4. O descumprimento relevante das obrigações contratuais poderá justificar a rescisão antecipada, mediante comunicação à outra parte.
CLÁUSULA 11 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Qualquer alteração das condições deste contrato deverá ser acordada entre as partes por escrito.
11.2. A inclusão de novos clientes, o aumento do volume de produções ou a ampliação das responsabilidades do CONTRATADO dependerão de negociação prévia.
11.3. As partes reconhecem a validade de assinaturas eletrônicas para a formalização deste instrumento, observada a legislação aplicável.
11.4. Fica eleito o foro da comarca de Jundiaí para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, desde que legalmente admissível.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento.
Local e data: Jundiaí - SP, 03/11/2026
ALINHAMENTOS COMPLEMENTARES DO ESCOPO
Revisões (cláusula 5.4): Até 10 revisões por peça, respeitando o briefing originalmente aprovado.
Desdobramentos (cláusula 2.4): Sem limite de formatos. A quantidade de desdobramentos será definida previamente entre as partes, conforme a cláusula 2.4.
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esta parceria com segurança.
SCALUP
60.444.212 LUCAS BARBOSA DA SILVA - ME · Lucas Barbosa da Silva, titular.
CNPJ: 60.444.212/0001-90
contato@scalupagencia.comJeremias Thomaz
50.118.963 JEREMIAS VITOR DOS ANJOS THOMAZ
CNPJ: 50.118.963/0001-62
jeremiasthomaz8@gmail.comCada assinatura exige verificação do e-mail cadastrado e concordância expressa.